O Tribunal da Relação do Porto julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, mantendo-se na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro que o condenara na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas.
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