«(…) ao contrário do que a Câmara pretende fazer notar, a consulta integral só foi permitida após instauração da ação competente para o efeito e após a sua citação imediatamente antes de findo o prazo de resposta, pelo que a sentença determinou as “custas a cargo da Entidade Requerida” », escreve Joaquim Ramos Pinto (Presidente da Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA)
Preencha os campos para enviar o texto escolhido por e-mail a um amigo: