Segundo o Despacho nº 4148 deste domingo, dos ministros da Economia e da Administração Interna, passou a ser permitida em Ovar o funcionamento de várias indústrias mas apenas com trabalhadores residentes em Ovar e com ocupação máxima correspondente a um terço do número habitual.
Preencha os campos para enviar o texto escolhido por e-mail a um amigo: