O Executivo da Câmara de Ovar aprovar o lançamento de Derrama de 1,5 por cento sobre o lucro tributável sujeito eouão isento de IRC, «considerando a necessidade de se manter esta fonte de financiamento do orçamento municipal para fazer face ao volume de investimentos estratégicos indispensáveis ao desenvolvimento do Concelho de Ovar, bem como a honrar os seus compromissos financeiros».
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