2005/11/07 O Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, aprovado em Conselho de Ministros desta quinta-feira, estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.
A decisão introduz alterações técnicas «por forma a que alguns dos parâmetros estabelecidos, designadamente no que se refere à salga e aos teores de humidade, se adeqúem melhor à realidade, garantindo-se, assim, uma correcta informação ao consumidor e assegurando a defesa dos seus legítimos interesses e direitos.»
Segundo a decisão tomada pelo Governo, «a deficiência de salga, passa a considerar-se como uma deficiência de preparação do produto, deixando de ser considerada como um defeito, no caso dos teores de sal superiores a 16%. Por outro lado, adequa-se à realidade o desvio considerado para o valor obtido pelo método oficial adoptado para a determinação do teor de humidade no caso de produto desfiado ou migas, o qual passa agora a ser de 10%». |