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Novas regras para comércio de bacalhau
2005/04/19

A entrada em vigor da nova legislação que regula a Comercialização do Bacalhau e espécies afins, salgados verdes e secos está marcada para o dia 28 de Abril.

O decreto – Decreto-lei n.º 25/2005 de 28 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, visa "assegurar ao consumidor transparência dos mercados e qualidade nos produtos".

"Tendo em conta os processos tecnológicos envolvidos na transformação deste importante produto alimentar, são estabelecidas distinções de espécies e categorias, em função dos teores de sal e de humidade".

Devem constar na embalagem e regras para armazenamento e exposição para venda os Métodos de Controlo, especificado para cada produto.

O Bacalhau Salgado Verde contém um teor de sal (cloreto de sódio) não superior a 16% e um teor de humidade superior a 51% e inferior ou igual a 58%.

O Bacalhau Salgado Seco (forma mais comum de comércio) contém um teor de sal (cloreto de sódio) igual ou superior a 16% e um teor de humidade igual ou inferior 47%.
As denominações permitidas são o Bacalhau do Atlântico, Bacalhau da Gronelândia e Bacalhau do Pacífico

As espécies afins são a Abrótea, Arinca, Escamudo, Lingue, Paloco, Bolota, Bacalhau do Ártico e Bacalhau Polar.

As categorias definidas são a 1ª Categoria - em função do tamanho, o bacalhau seco, toma a designação de Especial para peixes com peso superior a 3kg, Graúdo (de 2 a 3Kg), Crescido (de 1 a 2 Kg), Corrente (de 0,5 a 1Kg) e Miúdo para peixes com peso até 0,5 Kg. As espécies afins salgados secos, os tamanhos admitidos são: Grande (superior a 2 Kg), Médio (de 1 a 2 Kg), Pequeno (de 0,5 a 1Kg) e Sortido (inferior a 0,5 Kg).

Na 2ª Categoria, o Bacalhau e Espécies Afins tomam a designação de sortido, também com vários escalões de tamanho para o caso do bacalhau

No capítulo da Embalagem "os tipos comerciais e as denominações comerciais da espécie, a partir da entrada em vigor da Lei, devem constar na embalagem ou junto dos produtos não pré-embalados, nos locais de venda".

Para "garantir a defesa dos interesses do consumidor, o bacalhau e espécies afins, na forma de salgado verde ou semi-seco, os subprodutos do bacalhau, como as línguas, badanas, bochechas “devem ser comercializados pré embalados".

Quanto às caras de bacalhau salgado verde "podem ser comercializadas não pré embaladas, desde que seja assegurado que o consumidor não manuseia o produto".

O armazenamento e exposição para venda deve serem mantido a uma temperatura máxima de 4ºC para os produtos salgados, verdes e semi-secos e 7ºC para os produtos secos.

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