2022/11/29 A PSP de Aveiro deteve esta segunda-feira três suspeitos de segurança privada ilegal detetando-os a monitorizarem «sistemas de videovigilância, controlo e registo de acessos de pessoas e viaturas e geriam a receção de sinais de alarme contra a intrusão das instalações, a partir de uma central de videovigilância irregularmente constituída a vigilância das instalações de um operador económico» e as instalações foram encerradas.
Foram notificados para comparência no tribunal.
Segundo a Polícia, «nenhumas das pessoas detidas possui título habilitante válido para o exercício da profissão de segurança privada, nem a empresa em causa era titular de licença de autoproteção». Estes são, segundo a PSP, «requisitos legais imprescindíveis ao exercício destas funções, que implicam também lidar com dados pessoais, motivo pelo qual obrigadas a observar especiais requisitos previstos na lei».
INFO PSP «O exercício da função de monitorização e receção de alarme sem o licenciamento respetivo constitui crime – art.º 57.º, do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 08 de julho. A PSP alerta que somente as empresas titulares de Alvará C podem exercer a atividade de rececionar e monitorizar alarmes e que, para o efeito, as mesmas têm obrigatoriedade de dispor de medidas de segurança acrescidas, devido aos riscos acrescidos que esta tipologia de serviço apresenta. As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente pela informação disponibilizada publicamente pela PSP (https://sigesponline.psp.pt/ ) Na atualidade, onde a segurança dos dados reflete extrema relevância, a PSP manifesta a sua preocupação por haver no setor esta exposição ao risco, sem o garante das medidas de segurança obrigatórias que as empresas necessitam para prestar este serviço. A PSP, no âmbito das suas competências exclusivas em Território Nacional em matéria do regime do exercício da atividade de segurança privada, acompanha permanentemente todos os intervenientes deste meio profissional, prevenindo e reportando ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo também para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da atividade de Segurança Privada». |