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Cinco arguidos em preventiva plantavam canábis
2022/09/01

Cinco arguidos, quatro de nacionalidade chinesa e um português, que se encontram em prisão preventiva, são acusados pelo Ministério Público de associações criminosas e um crime tráfico de estupefaciente agravado, por se dedicarem à produção e cultivo de elevadas quantidades de canabis em Oliveira de Azeméis e Vila Verde. O MP requereu a expulsão dos arguidos de nacionalidade chinesa, como pena acessória.

Três destes arguidos foram também acusados pelo crime de furto qualificado, dois deles pelos crimes de falsificação de documentos e uso de documento de identificação alheio e um pela prática de crimes de condução sem habilitação legal.

Segundo o Ministério Público, «três dos arguidos acusados decidiram agrupar-se e dedicarem-se à produção e cultivo de elevadas quantidades de canabis, para exportação, nomeadamente com destino aos Países Baixos, através do envio de encomendas por empresas transportadoras. A este plano associaram-se os outros dois arguidos e outros indivíduos de identidade não apurada».

Na sequência da interceção das encomendas e das buscas foi apreendido uma quantidade de canábis superior a 561Kg e o Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos instrumentos e vantagens do crime, entre os quais telemóveis, veículos e a quantia de €126.955,71 referente ao valor de energia subtraído

Os arguidos, segundo a Procuradoria Geral Distrital do Porto, «arrendaram antigos armazéns ou espaços fabris, em locais isolados e de pouca circulação de pessoas e viaturas, nos concelhos de Oliveira de Azeméis e Vila Verde, armazéns esses que isolaram, tapando as janelas, e equiparam, instalando diversas estufas, recorrendo ainda a dispositivos de aquecimento, exaustão e circulação de ar, proporcionado um crescimento rápido das plantas».

Acrescenta que «para beneficiaram de mais lucros, os arguidos procederam à realização de ligações ilegais à rede pública de energia, através das quais obtinham a energia para sustentar a atividade criminosa (…) usaram documentos falsos e documentos de identificação alheia para adquirir ou alugar viaturas automóveis com que se faziam transportar».

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