2022/04/12 A partir do próximo sábado navios com pavilhão russo passam a ficar impedidos de aceder aos portos da EU-União Europeia, segundo comunicado difundido pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
A mesma restrição de acesso a portos da UE também se aplica a navios que tenham alterado o seu pavilhão russo, para o pavilhão ou registo de qualquer outro Estado, após o dia 24 de fevereiro de 2022, data do início da invasão da Ucrânia.
Entende-se por navio: um navio abrangido pelo âmbito de aplicação das convenções internacionais relevantes; um iate de comprimento igual ou superior a 15 metros que não transporte carga nem mais de 12 passageiros; ou embarcações de recreio ou motos de água, na aceção da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. Esta restrição surge nos termos do Regulamento (UE) 2022/576 do Conselho de 8 de abril de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 833/2014, com a introdução de medidas restritivas para a Rússia (Artigo 3.o–EA), em resultado da atual situação de guerra na Ucrânia. |