2022/02/12 O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro condenou um arguido pela prática de um crime de actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, na pena de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período
O tribunal considerou provado que o arguido, nos anos de 2013 e 2014, sem que estivesse autorizado pelo Banco de Portugal, recebeu 1 538 562,58 euros de várias pessoas, a quem se afirmou com as competências necessárias para investir nos mercados financeiros, nomeadamente em Forex, e prometeu elevadas rentabilidades desses investimentos, variando entre os 3% e os 10% mensais
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