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Relação mantém pena por tráfico de pessoas
2022/02/12

O Tribunal da Relação do Porto julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, mantendo-se na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro que o condenara na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas.

Ficou provado no processo que o arguido condenado levou para residir consigo, em Santa Maria da Feira e Oliveira de Azeméis, dois homens «com dificuldades mentais derivadas de défice cognitivo, perceptíveis a qualquer pessoa; e que de 2000 a 2013, pelo menos, os usou como mão-de-obra a fazer roços em obras de construção civil, pagando-lhes apenas 25 por semana e dois maços de tabaco diários, retendo o restante que lhe era pago pelos donos das obras a quem prestava o serviço, que usou em parte para pagar as despesas que suportava com os ofendidos».

O acórdão diz ainda que foi provado que o arguido, «pretendendo eximir-se ao pagamento de impostos e contribuições sobre o que auferia, inscreveu os ofendidos na Segurança Social e colectou-os junto da Administração Tributária, como se fossem eles os prestadores dos serviços, a título de trabalhadores independentes ou de entidades empregadora; assim como registou em nome dos ofendidos vários veículos para os subtrair a penhoras».

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