2019/11/05 A taxa de IMI para prédios urbanos na Murtosa baixará de 0,33% para 0,32% em 2020, conforme foi aprovado pela Câmara Municipal. O pacote fiscal será ainda submetido à apreciação da Assembleia Municipal.
A Câmara aprovou também a tabela do IMI familiar 1 dependente a cargo- dedução de 20 euros 2 dependentes a cargo – dedução de 40 euros 3 ou mais dependentes a cargo – dedução de 70 euros
Aos prédios urbanos considerados degradados será aplicada uma majoração de 30% na taxa cobrada e os prédios urbanos devolutos ou em ruínas sofrerão um agravamento da taxa para o triplo (0,96%). Trata-se uma medida para incentivar a reabilitação urbana, articulando-se com o pacote de benefícios fiscais concedidos proprietários dos prédios, inseridos nas áreas de reabilitação urbana (ARU), alvo de intervenções de requalificação.
A Derrama foi fixada em 0,5% e quanto à participação no IRS foi aprovado um percentual de 4% (dos 5% possíveis), correspondendo a devolução direta aos cidadãos de 1% do IRS liquidado.
O valor arrecadado pelo Município através da participação no IRS (4%) é «reinvestido novamente nas famílias, financiando a política de ação social da autarquia,habitação, educação, entre outras áreas. |