2019/04/16 A Câmara de Aveiro vai devolver 700 mil euros da taxa da Taxa Municipal de Proteção Civil - com o “eventual pagamento dos juros devidos” - cobrada em 2013 e 2014 e abolida em 2015, mais de quatro anos depois de ser considerada inconstitucional e ilegal, pelo Tribunal Constitucional e Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. Esta devolução será votada na reunião de Câmara esta quinta-feira e depois na Assembleia Municipal, mas será garantida a aprovação pela maioria PSD-CDS.
Aprovado em 2012 e em vigor durante os anos de 2013 e 2014, o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro acabou por ser revogado em novembro de 2014 (com efeitos a 1 de janeiro de 2015), “por opção política ponderados importantes argumentos”.
A Câmara destaca “os inúmeros pedidos de esclarecimentos, reclamações e processos em contencioso, questionando a base legal desta taxa e a nova opção política sobre a filosofia fiscal do IMI considerando que no IMI se inclui o pagamento dos serviços da proteção civil e por isso não pode haver dupla tributação para o mesmo fim com uma taxa específica para financiar a proteção civil, além da perspetiva que existia à data do aumento do IMI de 0,3% para 0,5%.
INFOCMA Nos anos de 2013 e 2014 foi recebido pela CMA o montante total de 673.130,61€ (262.892,16€ em 2013 e 410.238,45€ em 2014). De acordo com o conhecido, encontravam-se pendentes à data, 25 processos de impugnação judicial de liquidação da taxa, no âmbito dos quais 519.605,30€ se encontram caucionados por garantia bancária e apenas 990,00€ foram pagos, apesar da impugnação.
Mesmo com a revogação do Regulamento, manteve-se na ordem jurídica os atos de liquidação da referida taxa nos anos de 2013 e 2014, impondo-se agora a revogação dos pagamentos efetuados por todos os Cidadãos abrangidos por esta taxa, antecipando a decisão do Tribunal Constitucional, até porque foi o reconhecimento da desadequação do Regulamento, que por opção política, esta maioria a decidiu revogar. |