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Região pode gerir financiamentos europeus
2018/09/14

A possibilidade de Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro gerir e implementar projetos financiados com fundos europeus é uma das principais competências descentralizadas nas entidades intermunicipais que passam a ter essa competência e na gestão e implementação de programas de captação de investimento, uma transferência que garante os "necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos".

"Fundos europeus e captação de investimento" é uma das áreas setoriais dos primeiros sete diplomas aprovados esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros que"concretizam a transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de agosto, após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias", segundo comunicado do Ministério da Administração Interna.

Outras áreas setoriais são Policiamento de proximidade, Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, Praias, Justiça e Associações de Bombeiros.

Fundos europeus e captação de investimento

«As entidades intermunicipais passam a ter competência para gerir projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, designadamente: Elaborar, em articulação com as opções de desenvolvimento a nível regional, a estratégia global das respetivas sub-regiões, incluindo o diagnóstico e identificação das necessidades e oportunidades dos territórios;
Elaborar o programa de ação, incluindo o planeamento indicativo dos investimentos a realizar, para a prossecução da estratégia referida no ponto anterior;
Definir, implementar e monitorizar programas de captação de investimento produtivo empresarial, de dimensão sub-regional, articulados com a estratégia referida no primeiro ponto, incluindo a participação nos processos de apoios, no que se refere à vertente sub-regional, na análise de candidaturas, na aplicação de critérios de seleção e na elaboração de proposta de seleção das candidaturas a financiar;
Dinamizar e promover, a nível nacional e internacional, o potencial económico das respetivas sub-regiões, designadamente realizando e participando em eventos, bem como gerindo postos e portais de informação neste âmbito;
Apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento europeu com vista à implementação de projetos a nível sub-regional, designadamente de natureza económica, social e cultural;
Gerir e implementar projetos financiados com fundos europeus;
Gerir, negociar e participar no desenvolvimento de apoios ao investimento sub-regional;
Gerir e negociar programas de promoção da imagem da região no exterior;
Promover a capacitação, o empreendedorismo, o desenvolvimento e competitividade empresarial e a dinamização de redes, nomeadamente pela participação em iniciativas ou redes europeias e internacionais de promoção da inovação e cooperação empresarial».

Praias

«Os municípios passam a ter competência nas praias marítimas, bem como nas praias fluviais e lacustres que se integram no domínio público hídrico do Estado, para:
Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos;
Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a prática de atividades desportivas e recreativas;
Fiscalizar as atividades desenvolvidas;
Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências referidas;
Instaurar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar as coimas devidas;
Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
Proceder à manutenção, conservação e gestão, designadamente, do seguinte: Infraestruturas de saneamento básico; Abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência; Equipamentos e apoios de praia; Equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia».

Justiça

«Os municípios e as entidades intermunicipais passam a ter competência para participar em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres, violência doméstica e apoio às vítimas de crimes. Os municípios e as entidades intermunicipais têm poder de iniciativa com vista à apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz, por parceria pública com o Ministério da Justiça».

Associações de bombeiros
«Os municípios passam a:
Apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIPs) das Associações de Bombeiros Voluntários;
As entidades intermunicipais passam a participar na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, em ambos os casos através de parecer prévio sobre os projetos de instalação dos quartéis e sobre os programas de âmbito regional de apoio às corporações».

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