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Rendas fixadas e dívidas perdoadas
2018/05/11

A Câmara de Aveiro refere em comunicado difundido esta quinta-feira que a actual maioria PSD-CDS herdou dos mandatos anteriores uma "relação distante" com os inquilinos das casas de habitação social, a "necessidade de realização de muitas obras de qualificação de fogos e de prédios, problemas de dívidas de moradores e ex-moradores algumas com muitos anos, disfunções regulamentares, tratamento desigual e sem princípios de gestão pela CMA, entre outros".

O Executivo atualizou as rendas apoiadas, rendas máximas, rendas mínimas e, respetivos faseamentos e autorizou a periocidade trienal para a reavaliação pela autarquia das circunstâncias que determinam o valor da renda. A renda mínima foi fixada uniformemente em 21,45 euros para todas as habitações sociais, valor correspondente a 5 por cento do Indexante de Apoios Sociais (428,90 euros). Por sua vez, a renda máxima corresponde à máxima aplicada aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda Condicionada.

Entretanto, as dívidas de antigos moradores atingem os 291.000 euros mas serão declarados prescritos 250.000 euros, será anulada a indeminização moratória de 50% e de ações de cobrança por acordo, sendo que, nas situações em que o acordo não seja possível, transporemos os processos para ações judiciais.

O Executivo Municipal aprovou a adoção prévia de procedimento de notificação para pagamento voluntário da dívida existente e caso decorridos 30 dias úteis, se o pagamento não for efetuado, remeter para cobrança coerciva das vívidas de ex-moradores que ainda não se encontrem prescritas.

O Executivo também aprovou o reconhecimento da prescrição da quantia remanescente em dívida sem indemnização moratória do valor de 250.438,52 mil euros, para dívidas com mais de cinco anos.

Quanto à regularização das dívidas de atuais moradores, de 280 mil euros, será "anulada a indemnização moratória de 50%, e com conjunto de medidas de caráter financeiro e social para colocar tudo na devida ordem, acionando planos de pagamento e de apoio social devidamente sustentáveis". Para a autarquia, trata-se de "um ato de justiça para com a maioria dos inquilinos da CMA que cumprem as suas obrigações, colocando todos num mesmo patamar de cumprimento". São 90 os inquilinos com rendas em dívida (18 por cento), sendo que em 2017 o pagamento das rendas teve "o elevado nível de cumprimento de 99 por cento, o que se regista como muito positivo".

Noutro passo, a Câmara prepara a entrega de 42 fogos às famílias que ganharam o concurso. O custo das obras em curso atingem os quatro milhões de euros.

INFO Câmara
1."A CMA assumiu a opção política de manter a taxa de esforço dos Inquilinos da CMA bem abaixo do valor máximo estabelecido por Lei que é de 23% (percentagem do rendimento do agregado familiar afeto ao pagamento da renda);

2. Com as novas rendas que serão ativadas no dia 1 de agosto de 2018, a taxa de esforço tem a seguinte distribuição de valor: 259 Inquilinos têm uma taxa de esforço de 0% a 10%, 206 de 10% a 20% e 9 de 20% a 23%, coincidindo as mais altas taxas de esforço a valores de rendimento mais altos. A taxa de esforço média dos Inquilinos CMA é atualmente de 9% passando com a atualização das rendas a ser de 14%;

3. O rendimento médio dos agregados familiares Inquilinos da CMA aumentou 20% nos últimos nove anos (132€ por mês): de 2009/2010 para 2017/2018, passou de 666€ para 798€ por mês;

4. Essa circunstância, agregada às novas definições da Lei e do Regulamento, com a alteração da renda mínima (5% do IAS) de 5,05€ para 21,45€, fazem com que tenhamos 415 Moradores cuja renda sobe: 196 têm um aumento entre os 10€ e os 50€, 72 têm um aumento entre os 50€ e os 100€. A média mensal da renda é de 47,47€ e vai passar a ser de 94,61€, sendo que, quando o valor da nova renda representar um aumento superior ao dobro da renda anterior, a aplicação do aumento é faseada em três anos (1/3 em cada ano). Temos 59 Moradores cujo valor da renda desce;

5. Na alteração ao Regulamento do Fundo de Apoio às Famílias (FAF) que estamos a desenvolver, vamos implementar uma alteração que visa que possamos utilizar os apoios financeiros do FAF para apoiar agregados familiares Inquilinos d CMA que tenham essa necessidade, o que até então não é permitido, propiciando assim o apoio complementar ao da renda social a quem dele necessitar".

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