2016/10/26 Os municípios têm direito anualmente a uma participação variável até 5% no IRS dos residentes no concelho mas Águeda volta a abdicar dessa percentagem e fixou-a em 0%, «sendo a única autarquia do Distrito de Aveiro a fazê-lo».
Segundo a autarquia, «pelo terceiro ano consecutivo, encontra-se entre os municípios com menor carga fiscal do país».
O Imposto Municipal sobre Imóveis mantém-se no mínimo legalmente permitido por lei, de 0,3%
A derrama é de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos que tenham um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 euros. É de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para sujeitos passivos que tenham um volume de negócios superior a 100.000 euros. |