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Águeda única com zero por cento no IRS
2016/10/26

Os municípios têm direito anualmente a uma participação variável até 5% no IRS dos residentes no concelho mas Águeda volta a abdicar dessa percentagem e fixou-a em 0%, «sendo a única autarquia do Distrito de Aveiro a fazê-lo».

Segundo a autarquia, «pelo terceiro ano consecutivo, encontra-se entre os municípios com menor carga fiscal do país».

O Imposto Municipal sobre Imóveis mantém-se no mínimo legalmente permitido por lei, de 0,3%

A derrama é de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos que tenham um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 euros. É de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para sujeitos passivos que tenham um volume de negócios superior a 100.000 euros.

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