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Relação confirma absolvição dos autarcas de Aveiro
2016/10/19

O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter a absolvição de todos os autarcas da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, «terminando judicialmente uma longa e difícil maratona. Ou seja, segundo o nosso entendimento que o Tribunal da Relação veio agora a reconhecer, nem mesmo devíamos ter sido constituídos arguidos, nem sujeitos a julgamento», segundo comunicado da CIRA.

O ex-deputado municipal do PS em Estarreja, Pedro Vaz, fez uma denúncia ao MP. O MP considerou que protocolos entre a CIRA e o Beira Mar eram apoios «encapotados» ao desporto profissional. Não havendo contrapartidas, publicidade no estádio, designadamente, «demonstra a verdade intenção da CIRA».

Em 2013, o Ministério Público iniciou uma investigação a presidentes de câmara da região de Aveiro por suspeitas dos crimes de prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental, que implicam a perda de mandato, em caso de condenação.

Em 2015, os 10 autarcas e ex-autarcas da região de Aveiro foram absolvidos no caso do apoio de 50 mil euros ao Beira-Mar, em julgamento no Tribunal de Aveiro, em Julho último, mas o Ministério Público recorreu.

Foram absolvidos dos crimes de prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental. Mas o MP entende que o Tribunal errou.

O acordão da Relação é uma decisão «agora definitiva porque transitada em julgado nos últimos dias, ocorre depois de recurso do Ministério Público, que recaiu sobre sentença também de absolvição, proferida pelo Tribunal de Aveiro, onde, analisados detalhadamente os factos porque éramos acusados, se concluiu não existir matéria que implicasse responsabilidade criminal», segundo a CIRA.

O comunicado que fala em nome dos autarcas refere: «Fomos confortados com duas sentenças que concluíram pela ausência de fundamento da acusação movida pelo Ministério Público de Aveiro, iniciada com a queixa de matriz político-partidária de dois membros da Assembleia Municipal de Estarreja, quadros partidários entretanto promovidos, no Governo e na Câmara Municipal de Lisboa».

Assinalam a «dureza pessoal, familiar e política de um processo público e notório, que se arrastou durante cerca de quatro anos. Lamentamos o gasto de tempo e o elevado custo deste processo, bem superior ao valor pago pela CI Região de Aveiro ao SC Beira-Mar no âmbito dos dois Protocolos em causa».

Concluem que pelas «sentenças judiciais proferidas, as motivações de promoção do nosso território e a sua base legal, eram válidas, donde, goste-se mais ou menos das decisões que nos cabe em cada momento tomar como eleitos, resultam elas legítimas e só assim democráticas».

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