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Polícia apreendeu cinco redes
2016/03/04

A Polícia Marítima apreendeu duas caçadas, num total de 5 redes, com cerca de 3 Kg de pescado, e intercetados e identificados dois pescadores em flagrante e em plena atividade, não licenciados, numa operação desenvolvida entre o sul da Praia de Mira, concelho de Mira e a praia do Areão, concelho de Vagos, numa extensão de 12 quilómetros de praia.

Foram fiscalizadas caçadas de redes de tresmalho fundeadas sem o auxílio de embarcação, vulgarmente designadas como majoeiras, utilizadas a partir de terra. No total, foram fiscalizadas 30 redes e 10 pescadores em plena atividade.

O pescado, por possuir as medidas legais e se encontrar fresco, foi entregue na Docapesca de Aveiro para venda, sendo a verba apreendida à ordem dos processos. As redes ilegais foram recolhidas e transportadas para o respetivo Comando-local da PM, onde se procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.

INFO «Este tipo de pesca com redes de tresmalho constitui uma arte de pesca regulamentar, permitida nas áreas de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro, até à da Nazaré inclusive. Em termos legais, cada pescador apenas pode operar com um total de quatro ou oito redes, consoante especificado na licença de pesca, com as quais poderá armar, respetivamente, um máximo de duas ou quatro caçadas.
A utilização destas redes apenas é permitida entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados, onde os pescadores apenas podem operar na área de jurisdição da Capitania onde residem e das Capitanias limítrofes, mas sempre nas zonas para o efeito demarcadas pela Autoridade Marítima Local.
Na área da Capitania do Porto de Aveiro, as zonas de proibição de utilização de majoeiras encontram-se definidas no respetivo edital, de consulta através do Portal da Autoridade Marítima Nacional, na área dedicada para o efeito».

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