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Notícias «falsas e alarmantes» - comunicado
2013/03/20

O Conselho de Administração da "Moveaveiro - Empresa Municipal de Mobilidade EEM", tomando conhecimento de notícias falsas e alarmantes insistentemente postas a circular, reuniu extraordinariamente a 18 do corrente e aprovou a seguinte informação, que deliberou tornar pública:

1º) No passado dia 15, sexta-feira, nos termos legais, foram enviados para publicação no Diário da República (II Série) e no Jornal Oficial da União Europeia, anúncios referentes à abertura de um "concurso público internacional para a constituição do direito de superfície para a concepção, construção e exploração de quatro parques de estacionamento público em subsolo e concessão da exploração de um parque de estacionamento sito no Mercado Municipal Retalhista Manuel Firmino e de lugares de estacionamento oneroso na via pública, na cidade de Aveiro".

2º) Ao lançamento deste concurso, seguir-se-á o lançamento de mais procedimentos concursais que terão por objeto a concessão das áreas de negócio da empresa. Todas as peças processuais referentes a estes procedimentos foram já aprovadas por este Conselho de Administração, no quadro das respectivas competências legais e estatutárias, e os referidos concursos públicos serão lançados, sequencialmente, nos próximos dias.

3º) Estes procedimentos devem ser devidamente analisados no âmbito da Lei 50/2012, que obriga à extinção da Moveaveiro, com a consequente alocação das suas diferentes atividades e áreas de negócio a outras entidades, de cariz municipal ou não.

4º) Ao lançar estes concursos públicos, o C.A. limitou-se a cumprir com as Orientações Estratégicas para a Empresa, aprovadas em reunião de Câmara Municipal de 17/1/2013, nas quais este C.A. ficou, em síntese, obrigado a:
a)“desenvolver diligências para a concessão do maior número possível das suas atuais áreas de negócio, procurando assegurar, nos respetivos programas concursais, condições de preferência para a admissão de funcionários seus.

b)Como forma de acautelar os interesses do município, deverão ser desenvolvidas todas as iniciativas que, respeitando o enquadramento legal, garantam a prestação dos serviços públicos prestados atualmente e, cumulativamente, permitam o maior equilíbrio financeiro, de forma a que a responsabilidade financeira do município na liquidação integral dos respetivos passivos seja a menor possível.”

5º) Devemos evidenciar que, quer no concurso público já lançado, quer naqueles que serão lançados nos próximos dias, foram e serão incluídas cláusulas de salvaguarda e proteção dos postos de trabalho dos trabalhadores desta Empresa com vínculo individual de trabalho, mercê da inclusão de normas que obrigarão os eventuais concessionários a conferirem preferência aos atuais trabalhadores da Moveaveiro nas admissões de funcionários que se proponham levar a efeito.

6º) Importa saber que, no processo concursal já publicado, nem a MoveAveiro nem o município assumem qualquer encargo, responsabilidade ou custo, nem no presente nem no futuro, nem qualquer tipo de risco. Todos os custos, riscos e encargos são colocados, na sua totalidade, do lado dos eventuais concorrentes, não existindo nenhuma possibilidade do município e dos cidadãos virem a gastar um cêntimo em todo o processo. Antes pelo contrário. O que está definido é que são os eventuais concessionários que terão que realizar e pagar todas as obras, que terão que assumir todas as responsabilidades, que terão que, “à cabeça”, pagar um valor à MoveAveiro e, ainda, pagar uma renda anual, cujo valor será definido pelo concurso, durante os anos da concessão. Mais: todas as possíveis obras de requalificação da Avenida Dr. Lourenço Peixinho e as que se irão desenvolver à superfície nas zonas intervencionadas, estão incluídas nesse concurso, pelo que o concorrente que eventualmente possa ganhar o concurso, obriga-se à realização de todas essas obras sem qualquer encargo para o município e para os aveirenses.

7º) Neste processo, a concretizar-se, está previsto um investimento global de cerca de 60 milhões de Euros. Num momento de crise, de falta de investimento e de aumento brutal do desemprego, se fosse possível conseguir para Aveiro um investimento desta grandeza, inteiramente suportado por privados, quer na vertente da reabilitação, da construção, da gestão e exploração e da manutenção ao longo do período da concessão, seria, acreditamos, uma excelente oportunidade e uma boa notícia.

8º) De salientar que os Parques a construir ao abrigo do presente procedimento concursal, passam a integrar o património provisório da Câmara Municipal a partir do seu licenciamento para uso, adquirindo, no final da concessão, propriedade plena a favor do município, podendo, ainda, os mesmos serem adquiridos pelo município, mediante operação de resgate, conforme previsto na Lei.

9º) Por último, que não em último, não podemos deixar de referir que todas as intervenções a concretizar no âmbito deste procedimento, irão promover uma substancial sobrevalorização de todo o património da Câmara, dos agentes locais e dos aveirenses, sem qualquer esforço financeiro do município e dos munícipes.

10º) Carecem, assim, de completa fundamentação e absoluta falta de sentido e rigor todas as especulações tecidas em torno do lançamento público do concurso internacional referido, as quais apenas se poderão compreender num plano de pura luta político-partidária, típica dum ambiente de pré-campanha eleitoral que alguns se apressam a antecipar.

Com este esclarecimento público, o C.A. da Moveaveiro espera ter colocado um ponto final em todas as especulações e notícias falsas postas a circular sobre o futuro próximo de uma empresa, cujo destino foi traçado e determinado pela aprovação, pela Assembleia da República, duma legislação de carácter imperativo que lhe incumbe respeitar e fazer cumprir».

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