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Condenados por imigração ilegal e lenocínio
2013/02/20

Um homem de 41 anos, foi condenado a 3 anos de prisão efetiva pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e lenocínio, perlo Juízo de Instância Criminal de Anadia da Comarca do Baixo Vouga, na sequência de uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Foi ainda condenada uma cidadã estrangeira de 47 anos em cúmulo jurídico, na pena única de dois anos e quatro meses de prisão efetiva pela prática em coautoria e em concurso efetivo dos crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal.

Foram ainda condenados mais dois arguidos pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e lenocínio, sob funções de gerência dos estabelecimentos de diversão noturna, um outro cidadão nacional de 21 anos (filho do principal arguido), na pena única de 1 ano e três meses de prisão suspensa por igual período, e uma outra cidadã estrangeira, de 37 anos, a 1 ano e dez meses de prisão suspensa por igual período.

Segundo o SEF, «na origem da investigação esteve a suspeita da prática dos crimes por cidadãos nacionais, em estreita colaboração com cidadãos estrangeiros, visando a obtenção de elevados lucros com a angariação, auxílio à permanência ilegal e exploração de cidadãs estrangeiras».

Em fevereiro de 2010, o SEF desencadeou uma operação policial com vista ao cumprimento de cinco mandados judiciais de busca e apreensão nas zonas de Sangalhos e Anadia, na sequência das investigações por suspeita da prática de crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão de obra ilegal, lenocínio, entre outros.

Além desta operação, «os estabelecimentos continuaram a ser regularmente fiscalizados, com resultados importantes para a investigação, uma vez que não só comprovaram que os arguidos mantiveram a sua atuação criminosa, como permitiram identificar outros intervenientes», indiciados e condenados pela prática destes crimes.

Os dois principais arguidos já tinham sido condenados, com pena suspensa relativa a sentença transitada em julgado em 6 de maio de 2010, pela prática em coautoria material de um crime de lenocínio, relativamente à atividade exercida, no período compreendido entre novembro de 2007 e maio de 2008, num estabelecimento que detinham em Anadia.

Os arguidos não deram cumprimento às regras de conduta que lhes foram impostas e continuaram a desenvolver a sua atividade como a alargaram a um outro estabelecimento sito em Sangalhos. «A atuação do SEF permitiu agora colocar fim à sua atividade».

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