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Autarquias obrigadas a recorrer ao Fundo de Apoio
2012/12/28

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei das finanças locais e regionais, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, incluindo a criação de um fundo de apoio municipal para os casos de rutura financeira.

O Secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio, disse em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que «os municípios a partir dos 225 % de nível de divida» serão obrigados a recorrer a este fundo, constituído pelos municípios e pela Administração Central. São «cerca de uma dezena de municípios podem estar nessa zona de stock de dívida».

O valor do fundo não será fixo, mas sim «idêntico ao total do financiamento que o fundo fizer aos municípios, acrescido de uma disponibilidade que pode ir até 10% do valor da dívida municipal».

A proposta de lei determina ainda «o fim do imposto de transmissão sobre imóveis, a partir de janeiro de 2016», aumentando assim «a estabilidade das receitas municipais».

O conceito de endividamento líquido é substituído por «uma dupla regra», que conjuga a regra do saldo corrente com o limite para a dívida total e a «obrigação de certificação de contas do município por um auditor externo». A proposta inclui também «mecanismos de deteção precoce» do endividamento.

Relativamente às finanças regionais, o Secretário de Estado do Orçamento, Morais Sarmento, referiu que a proposta de lei impõe a sujeição a «limites de endividamento assentes na relação entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita corrente», reforçando o «princípio do equilíbrio orçamental, através de uma regra que estabelece uma relação entre o saldo decorrente do tecido das amortizações de dívida do quadro plurianual e também do estabelecimento de um quadro plurianual orçamental para as regiões».

O diploma ajusta ainda «a fórmula de transferência e repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as regiões, atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências das regiões».

O Secretário de Estado do Orçamento adiantou também que a proposta de lei impõe a «atribuição das receitas provenientes do imposto especial sobre jogos nos casinos» às regiões autónomas onde estão situados.

Morais Sarmento destacou ainda o «reforço do papel e atribuições do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras e o «aprofundamento das relações entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e as autoridades fiscais regionais.

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