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Documento aponta para ilegalidades da ponte
2012/10/15

O ‘documento jurídico’ (memorando) sobre a Ponte Pedonal, já enviado ao Ministério Público, e apresentado esta segunda-feira em Aveiro por Fernanda Paula Oliveira, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em direito do urbanismo, apresenta várias «questões que suscitam, efetivamente, fundadas dúvidas quanto à legalidade do processo e das decisões em causa».

A ponte pedonal não se encontra «prevista no Plano de Urbanização de Aveiro (Plano Polis) em vigor naquela área territorial», segundo o documento. Resumindo, a obra «deve ser permitida se a mesma estiver expressamente prevista no Plano de Urbanização, caso contrário, a sua execução terá de se considerar em desconformidade com este instrumento de gestão territorial de ordem municipal».

Para a docente, se a ponte «assume um caráter estruturante, como argumenta a Câmara, não vemos como não deva tal previsão constar do Plano de Urbanização».

Quanto à argumentação utilizada pela Câmara de Aveiro para justificar a construção da ponte, a especialista refere que é «num local onde, no instrumento de gestão territorial em vigor na área, não se prevê qualquer intervenção deste tipo, pelo contrário, o que o Plano de Urbanização prevê é a construção de outra ponte, que dista meros 100 metros da que ora se pretende realizar e que, não obstante ali expressamente consagrada, não é intenção do município concretiza-la de imediato  é que a mesma é fundamental para permitir, numa extensão de mais de 700 metros do Canal Central sem qualquer ponte construída, a ligação pedonal entre duas áreas da cidade (o Rossio e o Bairro do Alboi), promovendo, deste modo, uma maior mobilidade e fruição do espaço público essenciais em zonas com as carateristicas daquela em que se pretende intervir, concretamente em Centro Histórico, Parque Verde e Parque da Sustentabilidade».

Aponta ainda para outra desconformidade como o facto da ponte e acessos «ocuparem e condicionarem o espaço de reserva do canal que o Plano de Urbanização prevê para a linha do elétrico de superfície colocando em causa a sua construção», designadamente. E ainda «as diversas escadas (lançadas a partir das margens até às rampas de acesso que acompanham longitudinalmente o canal) colocarem causa a salvaguarda de uma faixa de 10 metros para livre fruição pública das áreas consideradas como Área Natural – Recursos Hídricos, que correspondem genericamente ao sistema global da Ria de Aveiro». Apontam ainda para «todos os restantes impactes negativos que as referidas escadas provocam, designadamente do ponto de vista (da intrusão) visual».

Para a especialista, o projecto «tem de ser sujeito ao crivo critico da participação da população já que não foi objeto discussão pública (…) sob pena de invalidade dos atos da respetiva concretização».

Será ainda necessário «averiguar se o projeto da Ponte Pedonal (quer a própria ponte quer os seus acessos) contende com a Zona de Proteção do Edifício de Arte Nova Casa do Major Pessoa. Embora não tenhamos dados que nos permitam tomar uma posição com toda a segurança a este propósito, temos a perceção de que este valor patrimonial pode estar a ser afetado com a aprovação do projeto, o que torna relevante a sua concreta verificação».

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