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Moção de censura
2012/09/24

Proposta da bancada do PS para a sessão de Setembro da Assembleia Municipal de Aveiro, com início a 28 de Setembro.

Proposta na íntegra

«Enquadramento
Considerando que a maioria PSD/CDS e do Presidente da Câmara que governa o município de Aveiro há sete anos, tem demonstrado uma permanente incapacidade de defesa dos interesses de Aveiro ao
nível regional e nacional;
Considerando a degradação permanente das infraestruturas e serviços municipais e a delapidação do património municipal, de que são exemplos as águas, transportes e equipamentos públicos;
Considerando a manifesta desconsideração pelo profissionalismo dos funcionários municipais e a generalizada desmotivação que graça no seio da Câmara;
Considerando a debilidade e a inconsistência de apresentar e implementar um projeto para Aveiro demonstrada pelas sucessivas entradas, saídas e desautorizações de Vereadores da própria maioria
PSD/CDS;
Considerando que os eleitos do PS durante estes sete anos apresentaram, quer na Câmara quer na Assembleia Municipal, várias propostas com vista a resolução de muitos problemas e desafios com que Aveiro se confrontou, nunca tiveram aceitação por parte da maioria;
Considerando a recorrente indiferença da maioria PSD/CDS e do Presidente da Câmara, às opiniões expressas nas mais diversas ocasiões pela comunidade Aveirense;
Considerando o recente anuncio pela maioria PSD/CDS e do Presidente da Câmara de que a Câmara de Aveiro vai aderir ao Plano de Ajuda aos Municípios, facto que consubstancia a assunção da falência
do modelo proposto por esta maioria para resolver a situação financeira do Município;
Considerando, em síntese, que os compromissos eleitorais e os planos e orçamentos apresentados e aprovados pela maioria PSD/CDS e do Presidente da Câmara, foram um exercício de manifesto retrocesso no desenvolvimento da comunidade, comprometedor do nosso futuro coletivo;

O grupo municipal do PS na Assembleia Municipal de Aveiro propõe a aprovação de uma moção de censura à maioria PSD/PP do executivo municipal, nos termos da alínea l, do ponto 1 do artigo
53 da Lei 169/99 de 18 de Setembro».

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