2012/08/30 A apresentação de uma Providência Cautelar de Suspensão da Eficácia das normas do Regulamento de Gestão dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro e do Regulamento Municipal de Taxas e de outras Receitas no Tribunal Administrativo e Fiscal, aprovada pela Câmara, que estipula o pagamento de um euro em cada passeio na Ria, visa, numa primeira fase, suspender a aplicação da nova taxa sobre a actividade turística nos canais da Ria, «até que venha a ser decidida a sua anulação definitiva em sede de uma acção judicial que, oportunamente, será instaurada».
Segundo comunicado da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, «este foi o único meio que estes operadores tiveram ao seu dispor para tentar impedir os prejuízos graves que poderão advir da aplicação desta nova taxa sobre os seus negócios e empresas, nomeadamente a perda de clientes e de empregos, o que, consequentemente, terá reflexos na economia e turismo locais. A criação de mais um“imposto” municipal sobre a actividade marítimo-turística irá agravar, de forma excessiva, os preços praticados, com indiscutíveis prejuízos para os turistas que visitam a cidade de Aveiro.
Uma taxa que «não assenta em qualquer contrapartida do Município, nem cumpre qualquer objectivo extrafiscal que legitime a sua cobrança pela Câmara Municipal».
Os operadores marítimo-turísticos «sentem-se alvo de uma discriminação em relação a outras actividades que escaparam à previsão do Regulamento de Gestão dos Canais Urbanos». Acrescentam ainda que «a forma precipitada e pouco ponderada como os Regulamentos Municipais em questão foram aprovados levou a que a taxa fosse prevista em normas que violam a Constituição da República Portuguesa e vários diplomas legais». |