2011/10/18 A vereadora da Câmara de Aveiro, Ana Vitória Neves, difundiu um comunicado no qual procuro «explicar a questão do Regime de Permanência na autarquia.
Texto na íntegra «Quando uma lista vence as eleiçõers autárquicas, os seus representantes são chamados a formar o órgão executivo, pela ordem nela pré-determinada.
O regime de exercício a que um executivo camarário, desde o Presidente até aos seus Vereadores, pode estar sujeito, é o seguinte: em permanência (o que significa trabalhar a tempo inteiro ou trabalhar a meio tempo) ou em não permanência.
O Concelho de Aveiro, por ter 67.400 (sessenta e sete mil e quatrocentos) eleitores inscritos, pode ter, logo à partida, dois Vereadores, a tempo inteiro (em regime de permanência), sendo que, para ultrapassar esse limite, a Câmara Municipal de Aveiro (que é um órgão colegial composto por um Presidente e oito Vereadores) tem que se pronunciar e fixá-lo.
Assim, respeitando o determinado pela Lei, a 5 de Novembro de 2009, na primeira reunião do Executivo Camarário, o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, propôs à Câmara a distribuição de Pelouros (a que são associadas as respectivas competências), bem como o regime de exercício dos seus Vereadores. No início do presente mandato autárquico, o Presidente propôs à Câmara Municipal de Aveiro a fixação de mais três Vereadores em regime de permanência (a tempo inteiro), nomeadamente os Vereadores Pedro Ferreira, Ana Vitória Neves e Miguel Soares Fernandes, tendo a proposta sido submetida a uma deliberação colegial, que a votou favoravelmente, por unanimidade.
Quando, por discordânia sobre a proposta de cedência do Estádio Municipal ao Beira-Mar, o Presidente retira as competências que tinha atribuído, fá-lo no âmbito do seu poder, uma vez que tem a faculdade para o fazer. Mas, distinta é a questão do regime de permanência. Ora, o Presidente da Câmara não possui a competência legal para fazer cessar, de forma isolada e unilateral, o regime de permanência do mandato sem a sua submissão à deliberação da Câmara Municipal de Aveiro.
Assim, desde o dia 13 de Julho que os Vereadores Ana Vitória Neves e Miguel Soares Fernandes têm solicitado ao Presidente da Câmara que submeta o regime de permanência à apreciação do Órgão Colegial. Inexplicávelmente, porém, este sempre se escudou a fazê-lo.
Mas afinal que implicações práticas tem esta questão ? Vamos por partes: 1- sem competências, é perceptível que um Vereador não aufira rendimentos; 2- e, realmente, a Câmara deixou de liquidar essa remuneração mensal; 3- ora, nesse caso, os Vereadores necessitam de encontrar uma fonte de rendimentos alternativa, trabalhando para outra entidade.
e aqui reside o problema ...e as tais implicações práticas:
1 – enquanto os Vereadores se mantiverem sob o regime de permanência a tempo inteiro, não podem exercer funções fora da autarquia; 2- Se não são libertados para poder exercer funções noutros entidades, não podem auferir rendimentos fora da CMA.
Por estas razões, tem o Presidente da Câmara, a quem compete levar o assunto a Reunião de Câmara, mantido ambos os Vereadores reféns, a tal ponto que estes se viram na obrigação de - eles próprios - submeterem o assunto ao Órgão Executivo. A vontade expressa de ambos os Vereadores era a de fazer votar o regime de permanência, para que ambos se pudessem libertar dos constrangimentos que os impediam de viver as suas vidas com a dignidade e independência exigíveis numa República Democrática. Mas, ainda assim, o Presidente da Câmara, com a conivência dos Vereadores do PS, adiou este assunto para reunião posterior, protelando, mais uma vez, a resolução desta inadiável questão, que ambos, expressamente, fizeram questão de frizar. Trata-se pois de uma situação injusta e ilegal que não demonstra respeito pela dignidade dos pares eleitos democraticamente.
Para esclarecimento final, importa acrescentar que deixando de ser Vereadores em regime de permanência, Ana Vitória Neves e Miguel Soares Fernandes passariam a Vereadores em regime de não permanência, podendo execer as suas profissões livremente, comparecendo às Reuniões de Câmara e Assembleias Municipais, auferindo apenas as respectivas senhas de presença (tal como recebem os Vereadores da oposição)».
Ana Vitória Neves (Vereadora da Câmara Municipal de Aveiro) 17 de Outubro de 2011 |