2011/01/20 Da análise feita esta quinta-feira em reunião privada, a Câmara de Aveiro considerou «não ser oportuna» a constituição de um Tribunal Arbitral, por via da celebração de uma Convenção de Arbitragem, para tentar resolver o diferendo com o Beira-Mar.
Uma Convenção de Arbitragem significaria o «fim imediato do processo judicial em curso com «vista à anulação do “Negócio das Piscinas do Beira-Mar”, celebrado em 18 de Julho de 2009, entre a Câmara Municipal de Aveiro e o SC Beira-Mar, bem como à restituição para a propriedade municipal dos citados terrenos».
Segundo a Câmara «acarretaria a impossibilidade de obter o resultado pretendido pelo Executivo Camarário, isto é, a defesa do interesse público da Autarquia Aveirense através da recuperação da propriedade daquele património».
A Câmara tem «sérias dúvidas do ponto de vista jurídico-legal quanto ao teor das suas cláusulas e, acima de tudo, várias reservas em matéria de defesa do interesse público da Autarquia Aveirense».
A acção judicial corre nos termos no 3º Juízo de Grande Instância Cível de Aveiro.
O Executivo considera «não ser oportuna, neste enquadramento, esta alteração, e deposita, assim, total confiança nos Tribunais, enquanto verdadeiros órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do Povo».
A autarquia ressalva «que o prestígio e a importância da instituição desportiva do SC Beira-Mar justificam a manutenção e reforço contínuo dos laços institucionais de colaboração existentes entre si e a Edilidade, que tudo fará para encontrar soluções e caminhos tendentes à resolução definitiva dos problemas existentes com a actual Comissão Administrativa em prol da promoção dos mais altos valores desportivos no concelho de Aveiro». |