2010/10/23 O Executivo da Câmara de Ovar aprovar o lançamento de Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito eouão isento de IRC, «considerando a necessidade de se manter esta fonte de financiamento do orçamento municipal para fazer face ao volume de investimentos estratégicos indispensáveis ao desenvolvimento do Concelho de Ovar, bem como a honrar os seus compromissos financeiros».
Foi ainda aprovada proposta de não aplicação da Taxa Municipal de Direito de Passagem.
Estas propostas serão votadas na Assembleia Municipal de Ovar.
O Executivo Municipal aprovou também e remeteu à Assembleia Municipal a proposta de fixação das taxas do IMI de 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI e de 0,7% para os restantes prédios urbanos.
O Executivo decidiu ainda majorar em 100% a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majorar em 30% a taxa dos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.
Com esta deliberação, «a autarquia mantém as taxas de imposto municipais, não agravando os encargos financeiros das famílias e das empresas do concelho e, procura assegurar que não se verifique uma quebra significativa da receita municipal, de modo a salvaguardar o interesse público, o respeito por regras inerentes a uma gestão equilibrada, e a garantir condições para a realização de investimentos essenciais e prioritários para o concelho».
Para o presidente da Câmara Municipal «é preferível manter as actuais taxas municipais e aprofundar as políticas sociais, ajudando desta forma quem efectivamente mais precisa». |