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Regime especial para Ribeiradio
2009/08/27

O Governo aprovou o Decreto-Lei que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos integrados no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Este regime permite «uma mais rápida execução dos projectos, no estrito respeito pelos direitos dos particulares», segundo o comunicado Conselho de Ministros. Reconhece-se a utilidade da utilidade pública dos projectos, bem como o carácter urgente das expropriações e medidas a concretizar, no estrito respeito pelos direitos dos particulares garantindo o seu direito a indemnização nos termos da lei», segundo o Governo.

Segundo o mesmo comunicado, com estes empreendimentos pretende-se reduzir a forte dependência de recursos energéticos importados – em valores que atingem cerca de 85% da energia primária, o que é claramente superior à média na União Europeia (UE) –, através da exploração do significativo potencial hídrico existente em Portugal, aumentando o aproveitamento desse recurso endógeno e renovável, o que permite a diversificação das fontes e a redução da emissão de gases com efeito de estufa».

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