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IMI entre os 0,4 e 0,8 e derrama nos 1,5
2008/09/16

A Câmara de Ílhavo fixou esta segunda-feira o Imposto Municipal sobre Imóveis para 2009, de 0,8 por cento para os prédios rústicos, também de 0,8 por cento para prédios urbanos (passará para 0,7% com a nova Lei); prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,5% (vai passar para 0,4% com a nova Lei).

A Assembleia da República agendou para esta quarta-feira, 17 de Setembro a votação de uma Proposta de Lei para reduzir as taxas máximas de IMI (com reduções de 12,5 a 20%, alargando também o período de isenção de 6 para 8 anos).

A Câmara considerou que «na estrutura orçamental da Câmara Municipal de Ílhavo o IMI é uma receita importante, e que se verifica uma efectiva redução de receita fiscal em sede de IMI+IMT (cerca de 12% no período Janeiro/Agosto 2008 face ao período homólogo de 2007, num total de quase 550.000 euros)».

Derrama O Executivo Municipal deliberou fixar o valor da Derrama para o ano 2009 em 1,5%.

Segundo a Câmara, «embora continuemos sem dispor de indicadores objectivos que permitam aferir o reflexo das alterações da nova Lei das Finanças Locais (de 2007) sobre a receita fiscal do Município de Ílhavo, existem perspectivas de que o valor absoluto da derrama pode vir a ser menor, embora subsistam dúvidas que só a aplicação prática dissipará, sobre se a redução da taxa poderá ser compensada por uma nova base tributável mais alargada».

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