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Câmara Anuncia Descida dos Impostos
2008/07/15

O vereador da Câmara de Aveiro, Carlos Santos, da maioria PSD/CDS-PP, disse que «a descida dos valores das taxas em cerca de 20 por cento», relativamente ao Projecto de Regulamento Urbanístico Municipal, é uma medida de «incentivo à dinamização económica do concelho, bem como à atracção e fixação de população residente» e o vereador Caetano Alves anunciou a diminuição dos valores de Taxas e outras Receitas do respectivo Regulamento Municipal.

As declarações foram feitas esta segunda-feira à noite, durante a discussão dos dois projectos, aprovados pela maioria PSD/CDS-PP, que mereceu o voto da abstenção do PS, sendo que o próximo passo será a publicação em Diário da República e período de discussão pública.

Quanto ao Projecto de Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas, «a criação das taxas respeitou o princípio da prossecução do interesse público local e, para além da satisfação das necessidades financeiras, pretende-se a promoção de finalidades sociais, económicas, culturais e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivo a determinados actos, operações ou actividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores relativamente aos custos associados», segundo comunicado da Câmara.

Segundo a Câmara, os dois projectos de Regulamento irão «agilizar e simplificar os processos, prestando um melhor serviço à população em diversas áreas: urbanística; ocupação de espaço público; cemitérios; publicidade; entre outros».

O Projecto de Regulamento Urbanístico Municipal visa «substituir o actual Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações Urbanísticas que vigora há já oito anos no Município de Aveiro e cuja aplicação vinha denotando a necessidade de se proceder à resolução de alguns erros, lacunas e omissões». A Câmara salienta a recente Lei publicada que «modificou profundamente o RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que impôs a revisão do regulamento municipal de Aveiro, bem como a elaboração de um novo que apresenta várias alterações e aditamentos», segundo comunicado da autarquia.
Além da redução anunciada, o projecto teve em conta a «resolução de erros, lacunas e omissões, a introdução/criação de taxas que o RJUE já remetia para o regulamento municipal, mas que até aqui ainda não haviam sido alvo de taxação; adaptação ao novo quadro normativo por efeitos de entrada em vigor de nova legislação (RJUE); definição de regras urbanísticas sobre matérias previstas no RJUE; simplificação do cálculo das taxas para que seja possível fazer a sua auto-liquidação; revogação do regulamento de construção urbana, através da inclusão/adaptação de um conjunto de regras (por exemplo números de polícia, execução de obras); inclusão de regras urbanísticas essenciais em falta (por exemplo. alinhamentos); alteração da organização do regulamento, passando a ser em tabela; e tipificação de contra-ordenações e correspondente regime sancionário em falta (por exemplo ocupação espaço público)».

Outras novidades, segundo a autarquia, são «a simplificação das matérias o que facilita a sua leitura; a previsão das taxas e fórmulas são apresentadas em tabela e foram incluídas contra-ordenações; foram introduzidas regras urbanísticas e de construção de acordo com as novas Leis aprovadas; simplificação do cálculo das taxas de forma a permitir a sua auto-liquidação e a previsão de taxas urbanísticas no mesmo diploma, englobando as previstas no regime jurídico de urbanização e edificação e as previstas noutros diplomas».

Quanto ao Projecto de Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas , foi anunciado com a «diminuição dos valores relativamente aos custos associados», tem como base a Lei das Taxas das Autarquias Locais, Lei das Finanças Locais, Lei Geral Tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário e «é assente na simplificação de procedimentos, com melhoria de funcionamento interno dos Serviços Municipais, o que se traduzirá numa melhoria do serviço público prestado».

Sobre o assunto, o vereador Gonçalo Caetano Alves, diz que se trata da «reorganização do articulado do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro e profundas alterações à tabela em vigor (simplificação, organização estrutura e eliminação); adaptação aos novos regulamentos municipais e adaptação às novas Leis das Finanças Locais e Lei das Taxas das Autarquias Locais (fundamentação económico-financeira e criação de quadro único de aplicação transversal a todos os Regulamentos Municipais” são dois dos objectivos do documento».

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