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Assembleia aprova taxas
2007/11/27

A Assembleia Municipal aprovou esta segunda-feira à noite a taxa da Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano 2008 e a Participação Variável no IRS para o ano 2009».

A derrama foi fixada em 1.35 por cento para as empresas que apresentem um volume de negócios inferior a 150.000 euros, enquanto que para as empresas com um volume de negócios superior a 150.000 euros, a taxa será de 1.50 por cento.
A Câmara quer contribuir para «um aumento da competitividade e atractividade do tecido empresarial local».

O PS considerou a medida boa, por constituir uma descriminação positiva.
Opinião diferente tem da manutenção da percentagem de 5% fixada para os anos de 2007/2008 para vigorar no ano de 2009, embora tenha votada a favor.

Neste caso, segundo o socialista Raul Martins, também devia haver uma descriminação positiva como acontece com as empresas. «Há uma contradição, então para as pessoas não há?».

O vereador das Finanças, Pedro Ferreira, considerou que este é um assunto a reflectir mas a alterar não será uma proposta a apresentar para já. Mas Raul Martins insistiu dizendo que «há concelhos que estão a jogar com isto fortemente».

O social-democratA Armando Vieira é da mesmo opinião, quando disse que seria bom alterar a percentagem de iRS para «captar novos cidadãos com rendimentos significativos».

Quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, a Autarquia mantém o mesmo valor da taxa fixada no ano transacto – 0.20 por cento. A taxa é determinada «com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis, ao público, em local fixo, para todos os clientes do município».

Informação da Câmara sobre a Derrama A Fixação da Derrama para o exercício de 2008 sofreu alterações significativas na sua forma de apuramento, em resultado da anterior Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto ter sido revogada pela nova Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro.

Até ao ano transacto, a lei estabelecia como critérios para o apuramento da derrama, a aplicação de uma taxa limite máxima de 10 por cento sobre a matéria colectável, tendo sido fixada pela Autarquia a taxa de nove por cento.

Para o próximo ano de 2008 a lei determina que “os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1.5 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)” sendo possível “a assembleia municipal por proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000 euros.”

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